BRF/Sadia perdeu duas ações referentes a uma assembleia realizada em junho de 2012 |
Três
trabalhadores da BRF/Sadia de Chapecó ganharam ações judiciais contra a
empresa. Um deles é o presidente do Sitracarnes (Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó), Jenir Pociano de Paula. A
empresa entrou com ação contra ele por crime contra a honra devido a
pronunciamentos realizados em reunião e assembleia com os trabalhadores nos
dias 07 e 14 de junho de 2012, respectivamente.
Ao julgar a ação, o juiz entendeu
não haver danos à empresa, visto que Jenir estava em posição de presidente do
sindicato dos trabalhadores, desenvolvendo sua função como tal. Após analisar
depoimentos e gravações da assembleia, o juiz concluiu: “Ainda que sejam
palavras fortes estão dentro do contexto de discussão entre a força de trabalho
e os empregadores e inseridas no regular exercício da presidência de um
sindicato dos trabalhadores.” Diante disso, deu perda de causa para a
BRF/Sadia. A decisão saiu dia 06 de fevereiro desse ano.
Conduta antissindical
Devido à mesma reunião e assembleia, a
BRF/Sadia também procedeu com demissão da trabalhadora Marcia Mara Bassotto,
porque ela havia se posicionado a favor do sindicato durante as manifestações e
apoiado a campanha salarial, sendo demitida dois dias antes da assembleia.
A empresa também perdeu essa ação, e
ainda foi indenizada a pagar R$ 15 mil reais à trabalhadora por causa de sua
conduta antissindical, conforme prevê a Convenção 98 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho). O juiz escreveu: “O ato da ré de dispensar a autora
alguns dias antes da assembleia que decidiria o aumento salarial configura
conduta antissindical tendente a pressionar os funcionários a não apoiarem o
sindicato.”
Doença
ocupacional
O trabalhador Aldemar Danelli,
vice-presidente do Sitracarnes, também ganhou ação contra a BRF/Sadia de
Chapecó por doença ocupacional adquirida durante o trabalho. Aldemar era
operador de empilhadeira e palheteira, trocava baterias e carregava produtos
com até 25 quilos. Isso resultou numa protusão discal lombar, incapacitando ele
totalmente para o trabalho que fazia.
O juiz reconheceu o nexo causal da
doença ocupacional e condenou a empresa a pagar indenização ao trabalhador,
incluindo nesse valor pensão mensal a ser paga em única parcela.