domingo, 13 de abril de 2014

BRF/Sadia de Chapecó é condenada pela primeira vez por conduta antissindical

BRF/Sadia perdeu duas ações referentes a uma assembleia realizada em junho de 2012

            Três trabalhadores da BRF/Sadia de Chapecó ganharam ações judiciais contra a empresa. Um deles é o presidente do Sitracarnes (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó), Jenir Pociano de Paula. A empresa entrou com ação contra ele por crime contra a honra devido a pronunciamentos realizados em reunião e assembleia com os trabalhadores nos dias 07 e 14 de junho de 2012, respectivamente.
          Ao julgar a ação, o juiz entendeu não haver danos à empresa, visto que Jenir estava em posição de presidente do sindicato dos trabalhadores, desenvolvendo sua função como tal. Após analisar depoimentos e gravações da assembleia, o juiz concluiu: “Ainda que sejam palavras fortes estão dentro do contexto de discussão entre a força de trabalho e os empregadores e inseridas no regular exercício da presidência de um sindicato dos trabalhadores.” Diante disso, deu perda de causa para a BRF/Sadia. A decisão saiu dia 06 de fevereiro desse ano.

            Conduta antissindical
  Devido à mesma reunião e assembleia, a BRF/Sadia também procedeu com demissão da trabalhadora Marcia Mara Bassotto, porque ela havia se posicionado a favor do sindicato durante as manifestações e apoiado a campanha salarial, sendo demitida dois dias antes da assembleia.
A empresa também perdeu essa ação, e ainda foi indenizada a pagar R$ 15 mil reais à trabalhadora por causa de sua conduta antissindical, conforme prevê a Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O juiz escreveu: “O ato da ré de dispensar a autora alguns dias antes da assembleia que decidiria o aumento salarial configura conduta antissindical tendente a pressionar os funcionários a não apoiarem o sindicato.”

  Doença ocupacional
       O trabalhador Aldemar Danelli, vice-presidente do Sitracarnes, também ganhou ação contra a BRF/Sadia de Chapecó por doença ocupacional adquirida durante o trabalho. Aldemar era operador de empilhadeira e palheteira, trocava baterias e carregava produtos com até 25 quilos. Isso resultou numa protusão discal lombar, incapacitando ele totalmente para o trabalho que fazia.
            O juiz reconheceu o nexo causal da doença ocupacional e condenou a empresa a pagar indenização ao trabalhador, incluindo nesse valor pensão mensal a ser paga em única parcela.